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INQUISI. PORTUGUESA

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Inquisição portuguesa

A Inquisição Portuguesa, também conhecida como Tribunal do Santo Ofício, foi uma instituição da Igreja Católica que perseguia, julgava e punia pessoas acusadas de cometer crimes considerados heréticos.

A heresia mais frequentemente perseguida pelo tribunal eram as alegadas práticas judaizantes dos chamados Cristãos-Novos. As suas datas de fundação e extinção são respetivamente 23 de maio de 1536 e 31 de março de 1821.

Foi formalmente instituída em Portugal por meio de uma solicitação de 1515 em que o Rei D. Manuel I havia requisitado a instalação da Inquisição, para poder cumprir com um compromisso de casamento que havia selado com Maria de Aragão.

No entanto, foi apenas depois de sua morte, em 1536, durante o reinado de D. João III, que o Papa Paulo III concordou com sua fundação. A inquisição Portuguesa cobriu todos os territórios do Império ultramarino português.

Inicialmente, as colônias brasileiras serviram como refúgio para os perseguidos pela Inquisição. Entretanto, a partir da divisão do território em capitanias hereditárias em 1534 a imigração voluntária se intensificou, fortalecendo a atividade inquisitorial no território brasileiro.

A atuação da Inquisição no Brasil teve início tardiamente. Em um primeiro momento, funcionou por meio de visitações, mas posteriormente a ação da Inquisição passou a se apoiar cada vez mais nos agentes locais, cujas denúncias eram enviadas para o tribunal de Lisboa, onde eram analisadas por parte dos inquisidores e retornadas com o eventual mandado de prisão.

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Origem

Em 1478 o Papa Sisto IV emitiu uma bula papal que permitiu a instalação da Inquisição em Castela, o que criou uma forte onda de imigração de judeus e hereges a Portugal.

Já em 5 de dezembro de 1496, por consequência de uma cláusula presente em seu contrato de casamento com a princesa Isabel de Espanha, D. Manuel I assinou uma ordem que obrigou todos os judeus a escolher entre deixar Portugal ou se converter.

Contudo, o número de conversões voluntárias foi bem menor que o esperado e o Rei se viu obrigado a fechar todos os portos de Portugal exceto o de Lisboa para impedir a fuga desses judeus.

Em abril de 1497 foi publicada uma ordem para que no domingo de Páscoa fossem retirados à força todos os filhos e filhas de judeus menores de 14 anos de idade que tivessem escolhido deixar Portugal ao invés de se converter.

Muitas dessas crianças foram então distribuídas pelas cidades e vilas do país para serem educados segundo a fé cristã e às custas do Rei, não se sabendo quantas conseguiram regressar ás suas famílias biológicas.

Em Outubro de 1497, os judeus que não fugiram acabaram arrastados também à força para a pia batismal. Com essas medidas, criou-se os chamados cristãos-novos que, na época, eram considerados um problema de ordem social.

Porém, em um momento em que D. Manuel I necessitava dos investimentos dos judeus, conseguiu evitar que eles fossem oficialmente descriminados por sua origem judaica, mas não conseguiu realizar um programa que os integrasse de maneira social e religiosa à antiga minoria. Esses eventos resultaram, em 1506, no Massacre de Lisboa, momento no qual centenas de cristãos-novos foram mortos pelos antigos cristãos de Portugal.

Após a matança, o rei puniu os responsáveis pelo massacre, e renovou os direitos que os judaizantes possuíam em 1497, que dava aos cristãos-novos o privilégio de não serem inquiridos por seus chamados "delitos de fé", além de autorizá-los a sair livremente de Portugal.

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Nesse momento, a Inquisição de Castela começou a questionar a fé de D. Manuel I, uma vez que ele se dizia católico mas amparava os hereges refugiados do reino vizinho, o que levou o rei a adotar uma política mais severa contra os judaizantes.

Contudo, ele conseguiu também cuidar da autonomia jurisdicional de seus territórios e recusou as invasivas pretensões dos inquisidores castelhanos. Já ao final do verão de 1515, D. Manuel I escreveu ao Papa Leão X um pedido de autorização para fundar um Tribunal da Inquisição em Portugal, negando abertamente os privilégios dados aos conversos em 1497.

De todo modo, a Inquisição não foi estabelecida em Portugal nesse momento, provavelmente pela resposta negativa dada pelo papa. Após a morte de D. Manuel I, D. João III assumiu o trono português em 1521 e, em 1522, renovou os privilégios dados aos cristãos-novos em 1497 e concedeu também, em 1524, a liberdade para que saíssem de Portugal.

Já em 1531 ocorreu o chamado sismo em Portugal, um terremoto de grandes proporções cuja causa foi atribuída pela população portuguesa ao criptojudaísmo dos cristãos-novos. Com isso, D. João III foi convencido por Alonso Manrique de Lara, o inquisidor geral, a pedir que a inquisição fosse instaurada, superando as fortes resistências que ainda haviam na corte.

Nas semanas seguintes ao terremoto, o rei escreveu ao seu emissário em Roma, D. Brás Neto, para que o papa lhe concedesse autorização para fundar em Portugal um tribunal do Santo Ofício análogo ao espanhol, porém, a relação entre Portugal e Roma estava bem frágil, uma vez que Portugal havia entrado em crise no final dos anos 20.

Em resposta, a corte portuguesa tentou obter de Roma maior controle dos bens eclesiásticos. A recusa originou um choque frontal entre Portugal e o papado, momento em que também se inseriu a negociação para a fundação do Santo Ofício lusitano.

Em 1531 também ocorreu a aceleração da queda política do Escrivão da Puridade D. Miguel da Silva, bispo cortesão, contrário à fundação da Inquisição, que anos depois se tornou um dos principais aliados da cúria romana contra às pretensões da corte portuguesa, assim como um interessado protetor da causa dos cristãos-novos.

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No mês de dezembro de 1531, o Papa Clemente VII trouxe finalmente a público a bula de fundação do Santo Ofício em Portugal, que chegou ao país apenas em 1532, e provocou "uma extenuante confrontação" sobre a publicação da bula entre os partidários da Inquisição, favorecidos por D. Catarina e pelo infante D. Luís, mas também apoiados abertamente por Carlos V, e os ambientes da corte mais ligados aos cristãos-novos, provavelmente em razão de interesses económicos. Desse modo, a bula acabou suspensa pelo papa no mês de Outubro.

 Nesse momento ocorreu então uma fase de negociação com a cúria pontifícia, que foi finalizada em 12 de Outubro de 1535, com o Papa Paulo III. O pontífice concedeu o perdão geral aos cristãos-novos portugueses e as condições para esse perdão foram combinadas com a corte lusitana.

A Inquisição foi estabelecida em 23 de maio de 1536, em ordem do papa Paulo III pela bula de nome "Cum ad nihil magis", e estabelecida a censura de publicações impressas, começando pela proibição da Bíblia em outras línguas que não o Latim. O primeiro auto da fé da história do Santo Ofício lusitano aconteceu em Lisboa, a 26 de Setembro de 1540.

Depois de mais algumas dificuldades diplomáticas com Roma e também da suspensão temporária da execução de sentenças a partir de 1544, o ano chave para o funcionamento do Santo Ofício se deu em 1548.

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Organização

Agentes da Inquisição Em 1542, após selar um acordo com Roma sobre o reconhecimento de seus poderes, o reino de Portugal iniciou um projeto que visava expandir sua doutrina de fé para além do continente europeu.

A inquisição era constituída, acima de tudo, de um ideal coercitivo, moralizante e de cunho político dominador. Esse projeto de extensão teve em sua criação a participação de cardeais e príncipes, a saber: o dominicano Jéronimo de Azambuja, os canonistas Ambrósio Campelo e Jorge Gonçalves Ribeiro, e o cardeal infante d. Henrique, irmão de D. João III. 

A forma que o Santo Ofício mantinha o seu funcionamento era por meio da delegação de poder inquisitorial aos representantes eclesiásticos. Os missionários jesuítas tiveram grande participação nesse processo. O objetivo deles, sob o serviço dos inquisidores, era fazer a inspeção e observância da fé e dos bons costumes.

Suas visitas eram feitas no Brasil, na Índia e alguns países africanos. Se durante suas visitações encontrassem alguma falta digna de punição, tais inquisidores reportavam os condenados para o conselho e eram julgados. Os *Inquisidores* eram os principais funcionários e acumulavam as funções de investigador e juiz nos tribunais do Santo Ofício.

Além disso, os tribunais possuíam todo um aparato de funcionários burocráticos e suas próprias prisões para contenção de acusados. Por fim, os chamados familiares do Santo Ofício eram oficiais da Inquisição que não faziam parte do clero - eram habitualmente membros da nobreza - e estavam espalhados por todo o território português, podendo entre outras coisas efectuar prisões.

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Tribunais

Em um primeiro momento, em 1541, foram organizados seis tribunais em Portugal: Évora, Lisboa, Tomar, Coimbra, Lamego e Porto. Essas localizações, combinadas a nomeação de bispos e vigários locais como Inquisidores, se aproveitam da preexistente malha eclesiástica para implantar a instituição rapidamente. 

Contudo, a partir de 1548 esses tribunais foram centralizados em Lisboa e Évora, em parte devido a problemas advindos do facto de o Santo Ofício ter uma estrutura bastante espalhada e ser uma instituição ainda em processo de formação. Foi só a partir da década de 1560, com o restabelecimento do tribunal de Coimbra e a fundação do tribunal de Goa, que os tribunais se estabilizaram e tomaram forma mais definida.

Tais formas prosseguiram sem grandes alterações até o declínio da Inquisição, no fim do século XVIII. O Tribunal do Santo Ofício aceitava denúncias de todo o tipo, incluindo boatos, palpites e presunções, feitas fosse por quem fosse, independentemente da sua reputação ou posição do denunciante.

Denúncias anónimas também eram aceites, se aos inquisidores parecesse que tal fosse adequado "ao serviço de Deus e ao bem da Fé", assim como eram aceites denúncias obtidas sob tortura.

O Regimento estipulava, porém, que os prisioneiros não deveriam aparecer nos autos-de-fé "mostrando sinais de tortura". Um advogado, nomeado pelo Santo Ofício, era apenas um adereço; não acompanhava os réus nos interrogatórios e o seu papel era muitas vezes mais em desfavor do réu do que outra coisa.

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Métodos de punição

Havia uma política severa por parte das autoridades pela manutenção da ordem religiosa através da correção dos infratores. As principais formas de punição eram os castigos físicos - as galés, trabalhos forçados, açoitamentos, por exemplo -, as penas espirituais, os degredos, os confiscos e, em ultimo caso, a pena de morte pelo fogo ou pelo garrote.

O degredo consistia na exclusão do individuo de seu meio social até que sua índole fosse "corrigida" e então pudesse proporcionar "equilíbrio" para a nação. Sob o pretexto da salvação da alma e o seguimento da lei divina, o degredo nada mais era do que o afastamento dos indesejáveis por parte do estado, fazendo parte das engrenagens judiciais do poder monárquico.

As acusações mais presentes nas listas dos autos-da-fé referentes a pena de degredo eram, em sua maioria, de cunho moral e religioso sendo elas: cripto-judaísmo, delinquência contra a moral católica, sodomia, feitiçaria, blasfêmia e bigamia em ordem de frequência. 

A descrição atribuída aos homens e mulheres degredados vinha acompanhada de apelidos relacionados aos seus pecados, além da denominação geral de "modestos", caracterizando-os como camponeses e artesãos. A nobreza, todavia, não ficava de fora das acusações ou de penas como o degredo.

Apesar das tentativas de uso de seus títulos para diminuir a pena - que variava de cinco a dez anos - não conseguia se livrar totalmente da condenação. Esse tipo de castigo estava inserido em um amplo processo penal e era difundido em Portugal desde a Idade Média.

Para a inquisição esse castigo possuía função dupla: a primeira funcionava como mecanismo de defesa da ordem religiosa, enquanto a segunda remetia à purificação dos pecados cometidos.

Para a exploração das terras brasileiras os degredados eram elementos importantes, uma vez que estavam em maior proporção do que os imigrantes voluntários. A presença marcante dos degredados aconteceu entre 1500 e 1531 durante as expedições, nas capitanias hereditárias 1534-1549 e nas primeiras décadas do governo geral. 

No quadro geral das penas aplicadas, o confisco era uma das mais temidas armas de combate à heresia ou mais particularmente ao Judaísmo. Seu processamento acontecia sob dupla jurisdição: a dos Juízes do Fisco que promoviam os sequestros e executavam as sentenças e a dos Inquisidores, que ordenavam as prisões e julgavam os casos.

A prisão do indiciado procedia-se incontinente à apreensão de seus bens que, inventariados, eram recolhidos em depósito pelo Fisco que passava a administrá-los podendo, inclusive, aliená-los. Esse processo era chamado de sequestro.

Passado o processo, caso o réu fosse absolvido, seus bens seriam restituídos; caso condenado, eram definitivamente tomados e sua venda pública era promovida. Esse segundo momento era chamado de confisco e o perdimento dos bens. Em concreto, porém, uma vez sequestrados preventivamente os bens, estavam práticamente perdidos tanto para os culpados, quanto para os inocentes, tão penosa resultava a sua recuperação; tudo fora vendido.

Assim, com a prisão, iniciava-se a punição e seguia quase sempre à condenação. Como essa punição estava ligada necessariamente ao sequestro, ela poderia, segundo Sónia Siqueira, "gerar a impressão de que era o interesse nos bens que induzia à condenação" dos acusados quando, na verdade, só os quase condenados eram presos e, portanto, alcançados pelo sequestro.

Em relação aos confiscos, partia-se de uma presunção de culpabilidade familiar solidária, o que ocasionava que famílias inteiras, despojadas, passassem a ter de viver da caridade, passando fome e privações.

Para o historiador Hermano Saraiva, o confisco das fortunas dos cristãos-novos foi objecto de "muito interesse", uma possível oportuna fonte de receita. Os cristãos-novos formavam, em maioria, uma classe média de capitalistas e mercadores, não sendo bem aceites nem pela pequena burguesia cristã-velha, nem pela nobreza.

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Do dinheiro arrecadado pelos confiscos pagavam-se as despesas da Inquisição e do seu pesado mecanismo, mas também era fornecido parte à Coroa. Embora servissem para o sustento dos tribunais do Santo Ofício, os confiscos subsidiavam muito mais, inclusive equipamento de frotas e despesas de guerra do Estado.

Contudo, o historiador António José Saraiva chega à conclusão de que embora o património confiscado pertencesse legalmente ao rei, era de facto administrado e usufruído pelos Inquisidores; depois de descontadas as despesas da Inquisição - salários, visitas, viagens, autos-de-fé, entre outras - o que restava, pouco ou nada, é que seria entregue ao Tesouro Real.

Ainda segundo as conclusões de A.J. Saraiva, é fácil entender porque é que os cofres da Inquisição estavam sempre crónicamente vazios. A Inquisição era um veículo para distribuir dinheiro e bens aos seus numerosos membros - uma forma de pilhagem, como na guerra, embora mais burocratizada.

Atividade Inquisitorial

Visitas

As visitas de agentes inquisitoriais não aconteciam apenas no grandes centros, mas alcançavam inclusive as regiões mais periféricas de Portugal. As visitas foram frequentes entre os séculos XVI e o início do XVII e eram responsáveis por ampliar a zona de ação do Santo Ofício.

Os inquisidores se instalavam nos principais edifícios religiosos do país, onde recebiam as denúncias e confissões. Tal facto demonstra o grande prestígio dos agentes e a influência que tiveram durante a Inquisição perante a sociedade portuguesa.

Contudo, o número de visitas diminuiu no século XVII e a última visitação registada em Portugal aconteceu em 1637. Elas foram substituídas por uma rede de comissários sobretudo dominicanos e jesuítas, que passaram a ser os responsáveis pela fiscalização da fé e dos costumes nos territórios mais distantes dos tribunais.

Infrações perseguidas

Editais eram publicados com a intenção de imbuir na população uma melhor compreensão da jurisdição inquisitorial e de incitar delações. Havia vários tipos de editais e eles eram lidos em diversas ocasiões, como durante autos-da-fé e visitações.

Os éditos de graça, por exemplo, previam penas mais brandas aqueles que confessassem seus delitos durante um período predefinido na publicação. Já os chamados Éditos de Fé costumavam ser divulgados no primeiro domingo da Quaresma ou após a chegada do visitador. Geralmente eram lidos no púlpito em um domingo e depois afixados nas portas das igrejas.

Seu conteúdo apresentava uma lista com todos os crimes pecados que eram passíveis de condenação por parte da Inquisição. Além dos casos de judaísmo, a Inquisição também processava o protestantismo, o islamismo, a blasfêmia, a feitiçaria, a sodomia, a bigamia, entre outros.

Por outro lado, não era função do Santo Ofício julgar casos de homicídio e roubo, por exemplo, uma vez que esses crimes eram de responsabilidade da justiça secular. Ao Santo Oficio cabiam apenas os crimes considerados heréticos. Os Éditos também serviam para intimar os cidadãos a fazerem suas confissões e a denunciar as práticas heréticas de que tivessem conhecimento. Os que omitiam informações poderiam ser excomungados, caso descobertos.

Além disso, caso uma denúncia fosse feita e uma testemunha fosse reconhecida, essa pessoa poderia ser intimada pelos inquisidores e ser autuada como “promotora de heresia”.

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Autos da Fé

O primeiro auto da fé lusitano ocorreu em 26 de setembro de 1540. Os autos eram considerados a cerimonia máxima de representação do poder Inquisitorial. Realizados nos distritos-sede dos tribunais, contavam com presenças ilustres de figuras da nobreza, inclusive da família real.

Algumas pessoas, por razões que variavam desde o crime cometido ao contexto de cada condenação, eram sentenciadas de forma privada, sem precisar atender à cerimonia pública.

Os condenados poderiam ser divididos entre reconciliados, ou seja, os que passariam por penitência e estariam reconciliados com a igreja, e os chamados "relaxados", que eram entregues à justiça secular para execução.

Contudo, costumavam haver mais reconciliados que relaxados, de forma a reiterar o triunfo da fé sobre a heresia. Todos os condenados eram obrigados a usar "hábito penitencial", também conhecido como sambenito. Essa roupa continha imagens de chamas de fogo cuja posição variava, sendo para cima no caso dos reconciliados e para baixo no caso dos relaxados.

Os condenados caminhavam em procissão até a praça onde se realizaria o Auto e então esperavam por sua vez de subir no cadafalso para ouvir a sentença que lhe seria proferida e também proclamar seu arrependimento e abjurar dos costumes heréticos.

De acordo com Henry Charles Lea, entre 1540 e 1794, os tribunais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora queimaram 1175 pessoas vivas, a queimaram a efígie de outras 633 e impuseram castigos a 29 590 pessoas. No entanto, a documentação de 15 dos 689 autos de fé desapareceu, de forma que estes números podem subestimar levemente a realidade.

Também se ignora quantas vítimas morreram nos cárceres da Inquisição em resultado de doenças, falta de condições e maus tratos; as prisões podiam-se prolongar por meses ou até anos aguardando confirmação dos "crimes". 

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Julgamentos

É possível conhecer os procedimentos da Inquisição por meio de seus Regimentos, ou seja, através dos códigos e regras procedurais da instituição. O Regimento de 1640 determinava que cada tribunal do Santo Ofício deveria possuir uma Bíblia, um compêndio de direito canónico e civil, o Directorium Inquisitorum do inquisidor Nicholas Aymerich, e o De Catholicis institutionibus de Diego de Simancas.

Os julgamentos da Inquisição eram secretos e a possibilidade de recorrer das decisões era nula. O procedimento consistia em interrogar o réu e constantemente pressioná-lo a confessar os "crimes" que lhe eram atribuídos.

Os Inquisidores mantiam segredo sobre as acusações feitas e sobre as evidências que possuíam para, desse modo, conseguir uma confissão sem anunciar a acusação. Possíveis testemunhas também eram interrogadas e o Santo Ofício utilizava por vezes a tortura - o strappado ou polé e o potro - como método para conseguir as confissões necessárias.

As sentenças eram decididas pelo voto da maioria que compunha a mesa da Inquisição, geralmente formada por três Inquisidores e um número variado de outros oficiais que podiam ser convocados a votar quando decisões precisavam ser tomadas.

Para que as decisões ocorressem, eram necessários pelo menos cinco votos. Cada tribunal contava com seus próprios funcionários advogados, promotores, notários e etc. e sua própria prisão.

Os guardas que serviam à inquisição também podiam depor contra os acusados: se enquanto preso um réu se recusasse a comer, por exemplo, essa ação poderia ser considerada um jejum, costume judaico.

Em diversos casos era comum que falsas acusações fossem feitas aos cristãos-novos e dificilmente era comprovada a inocência do acusado. Portanto, era mais conveniente, para muitos, dar uma confissão falsa aos inquisidores, incluindo uma lista de cúmplices imaginários, na esperança de não receber penalidades extremas, como a pena de morte, mas apenas o confisco de bens ou penalidades menores.

Durante a ação inquisitorial em Portugal, no tribunal de Lisboa, cuja jurisdição abrangia Brasil e África Ocidental 68% de todos os processos entre 1540 e 1629 foram relacionados a acusações de judaísmo; no tribunal de Coimbra, de 1566 a 1762, a percentagem era de 83%; e no tribunal de Èvora, de 1553 a 1688, a proporção era de 84%.

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A Extensão Ultramarina

Brasil

Para melhor compreender a actuação da Inquisição no Brasil, deve-se considerar que esta não ocorreu da mesma forma que em Portugal. Em um primeiro momento, a colónia serviu como refúgio para os cristãos-novos que conseguiram escapar das punições na metrópole.

Por muito tempo, também serviu como lugar de degredo ou seja, local para para onde eram enviados os condenados por heresia, feitiçaria, blasfémia entre outras acusações. Acredita-se que essa população foi um contingente importante para o povoamento do Brasil pelo fato de compor a maior parcela da população.

Entretanto, a partir da divisão do território em capitanias hereditárias 1534 a imigração voluntária se intensificou e a delegação de capitães donatários foi iniciada. Sendo assim, a questão populacional não mais se restringia apenas a esses dois grupos o que fortaleceu a actividade inquisitorial no território na mesma proporção.

A ação inquisitorial no Brasil se deu inicialmente por meio das visitações. Como o próprio nome diz, um visitador nomeado pelo Santo Ofício viajava para a colónia com o poder de prender e julgar casos que pudesse considerar crimes.

Seu objectivo era corresponder à falta de um Tribunal permanente na região apesar de inúmeras tentativas de criação e controlar a liberdade com a qual aquela população vivia antes de sua chegada. A primeira dessas expedições ocorreu entre 1595 e 1598 passando pela Bahia, Pernambuco, Itamaracá e Paraíba.

Entretanto, esse sistema não mostrou muitos resultados quando comparado aos investimentos, além de dar margem aos excessos cometidos pelos visitadores. Sendo assim, a ultima visita ocorreu em 1760, passando pelo Pará e Maranhão.

Diante das dificuldades apresentadas, a ação da Inquisição passou a se apoiar cada vez mais nos agentes locais ou seja, nos membros do clero ali presentes, comissários e familiares.

Esse sistema se dava através do envio das denúncias para o tribunal de Lisboa que, após analisadas pelos inquisidores, eram devolvidas com o respectivo mandato de prisão para cada correspondente local podendo, assim, prender os réus e enviá-los à Portugal. Foi dessa forma que a maioria das prisões no Brasil foram efectuadas.

As principais acusações eram o judaísmo e logo em seguida heresia e bigamia, mas o número de prisões ou qualquer tipo de ocorrência registada no Brasil foi muito inferior ao português, tendo como exemplo em Pernambuco, onde se registou 200 prisões para 700 denúncias.

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Goa

O tribunal de Goa, na Índia, foi fundado em 1560. Foi o único tribunal inquisitorial situado em território ultramarino e com jurisdição sobre todo os territórios portugueses do oriente, ou seja, do leste africano ao Timor. Devido à instabilidade da região no século XVI, os inquisidores de Goa tentaram evitar condenações à morte para os convertidos que retornassem à suas práticas antigas.

Assim, o tribunal costumava a se ocupar mais com portugueses, tanto os que fossem cristãos-novos quanto àqueles que se atraíssem pelos cultos locais. Isso acontecia porque temiam que possíveis castigos públicos a nativos recém convertidos pudessem alimentar um sentimento de revolta contra os colonizadores que estavam em desvantagem numérica na região.

No século XVII, porém, o tribunal goês teve sua maior intensidade persecutória, e a partir da década de 1590 as gentilidades, como oferendas a divindades, passam a ser o foco central do Santo Ofício no Oriente.

Mais de um século depois, em 1774, o Marquês de Pombal acabou abolindo a Inquisição de Goa e todos os prisioneiros foram libertados. Contudo, após a renúncia de Pombal em 1777, a Inquisição foi restaurada e funcionou até ser definitivamente extinta em 1812.

Nesse período, D. João VI, o então príncipe regente, estava no Brasil e ordenou ao frade Tomás de Noronha que seleccionasse alguns documentos que valessem a pena ser conservados.

Cerca de 2000 documentos foram escolhidos e o restante foi queimado. Esses documentos encontram-se armazenados na Biblioteca Nacional no Rio de Janeiro e alguns outros que chegaram a Lisboa em outros momentos do funcionamento da Inquisição também estão acessíveis, porém, a maioria da documentação, incluindo os registos de todos os julgamentos completos e incompletos, foram perdidos. 

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Adversários e Vítimas

O Padre António Vieira 1608 - 1697 ele próprio um jesuíta, filósofo, escritor e orador, foi um dos mais importantes adversários da Inquisição. Preso pela Inquisição por "proposições heréticas, temerárias, mal soantes e escandalosas" em Outubro de 1665, aprisionado até Dezembro de 1667, após a sua libertação foi para Roma.

Pela sentença inquisitorial, estava proibido de ensinar, escrever ou pregar. Só talvez o prestígio de Vieira, a sua inteligência e apoios junto de membros da familia real o salvaram de maiores consequências.

Pensa-se ter sido o autor do célebre escrito anónimo "Notícias Recônditas do Modo de Proceder a Inquisição de Portugal com os seus Presos", que revela um grande conhecimento do interior do mecanismo inquisitorial, e que teria sido por ele entregue ao Papa Clemente X em favor da causa dos perseguidos da Inquisição.

Certo é que esta esteve suspensa por ordem papal durante os anos de 1674 a 1681. O Padre Vieira em Roma, onde passou seis anos, liderava um movimento anti-inquisição; entretanto, em 1673, os Inquisidores perseguiam os seus familiares em Portugal.

Além das objeções humanitárias, outras tinha A. Vieira, que constatava estar a ser atacada uma classe média mercantil que bastante falta faria ao desenvolvimento económico do país.

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Declínio e fim

Embora extinta oficialmente em 1821, a Inquisição Portuguesa foi perdendo sua força durante a segunda metade do século XVIII sob a influência de Sebastião José de Carvalho e Mello, o Marquês de Pombal 1699-1782, que dizia opor-se claramente aos métodos inquisitoriais, classificando-os como actos "contra a humanidade e os princípios cristãos apesar de ele próprio ter utilizado a Inquisição para os seus próprios fins, como quando achou necessário eliminar o padre Gabriel Malagrida, e de usar de clara desumanidade contra os Távoras.

Paulo de Carvalho e Mendonça, irmão do Marquês de Pombal, dirigiu a Inquisição de 1760 até 1770.  Na visão de alguns historiadores, os feitos pombalinos, somados ao processo de secularização da sociedade no século das luzes, foram fundamentais para a extirpação das práticas da inquisição em terras portuguesas.

Após a extinção da Inquisição, comenta A.Saraiva, o único vestígio de duzentos e trinta e oito anos dessa obsessão são os infindáveis arquivos inquisitoriais, mais de trinta e cinco mil processos depositados na Torre do Tombo após a abolição, em 1821. As alegadas "legiões" de judaizantes desapareceram da noite para o dia.

FONTE WIKIPÉDIA

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